Reforma tributária no frete: o que muda no CT-e com IBS e CBS
Desde janeiro de 2026 o seu CT-e traz dois campos novos. Eles ainda não cobram nada, mas já definem quanto do frete vira crédito para a sua empresa quando o regime entrar de vez.
Você pede três cotações, duas vêm parecidas e uma vem muito abaixo. Antes de comemorar o desconto, vale saber que existe um piso legal para o frete rodoviário — e o que ele cobre.
Por Equipe Ciatos Log · 9 de setembro de 2026 · 7 min de leitura
Acontece toda semana em departamento de compras: três transportadoras cotam a mesma carga, duas devolvem valores parecidos e a terceira vem bem abaixo. A tentação é fechar com a terceira. Antes disso, vale saber que o frete rodoviário tem um piso definido em lei.
Não é tabela sugerida por sindicato nem acordo de mercado. É norma federal, com tabela publicada por órgão público e consequência jurídica para quem contrata abaixo dela.
A Lei 13.703/2018 criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Ela determina que a ANTT publique e atualize periodicamente tabelas com o valor mínimo a ser pago pelo serviço de transporte rodoviário de cargas contratado de terceiros.
As tabelas costumam ser revisadas duas vezes por ano, e podem ser revistas fora do calendário quando há variação relevante no preço do combustível. Por isso não faz sentido decorar valor: o que vale é entender a lógica e consultar a tabela vigente no site da ANTT na hora de fechar.
A política foi questionada no Supremo logo após ser criada, sob o argumento de que interferiria na livre iniciativa. Em 2022, ao julgar a ADC 48 em conjunto com as ações diretas que a atacavam, o STF confirmou a constitucionalidade do piso.
O valor não é um número único. Ele sai da combinação de dois elementos:
Esses coeficientes mudam conforme o tipo de carga. Carga geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, perigosa, neogranel e conteinerizada têm tabelas próprias, porque exigem equipamento e cuidado diferentes.
Na prática, o piso de um conjunto de dois eixos levando carga geral em quatrocentos quilômetros não tem nada a ver com o de um conjunto de nove eixos levando produto perigoso na mesma distância — e é isso que a tabela organiza.
Aqui mora a confusão mais comum. O piso mínimo cobre o custo da operação de transporte: o deslocamento e a carga e descarga. Ele não é o preço do serviço completo que uma transportadora presta.
Ficam fora do piso, e entram legitimamente na cotação, coisas como:
Ou seja: uma cotação acima do piso não é abusiva por definição, e uma cotação no piso raso provavelmente não inclui nada além de rodar.
A regra vale para a contratação de transporte rodoviário de cargas feita de terceiros — transportador autônomo, empresa de transporte ou cooperativa. É o caso de quase todo embarcador.
Não se aplica a quem transporta a própria carga com frota própria, porque aí não há contratação de serviço. Se essa é uma decisão que você ainda está tomando, ela tem uma conta específica: veja frota própria ou transportadora.
Porque transforma uma cotação suspeitamente barata em um dado, e não em uma sorte. Se o valor não paga o deslocamento e a carga e descarga do conjunto que vai rodar, alguma coisa está sendo omitida.
Normalmente é uma destas: o veículo cotado é menor do que a carga pede, o seguro não tem limite suficiente para a sua nota, o frete depende de completar carga com outro cliente sem prazo definido, ou a empresa está operando no vermelho para ganhar volume — e uma transportadora no vermelho é uma parceira que pode sumir no meio do contrato.
Existe diferença legítima de preço, e ela costuma ter explicação concreta: retorno aproveitado numa rota que a transportadora já faz, carga que casa com outra do mesmo destino, ou o formato certo para o volume. É a diferença entre carga fechada e carga fracionada, por exemplo.
A conversa leva cinco minutos e evita a surpresa cara. Se quiser fazer esse teste com a sua carga, peça uma cotação informando origem, destino, peso, dimensões e prazo, que a resposta vem discriminada.
Sim. A Lei 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e a ANTT publica as tabelas. O STF confirmou a constitucionalidade da política em 2022, no julgamento da ADC 48 e das ações diretas que a questionavam.
Não. O piso cobre o custo da operação de transporte — deslocamento e carga e descarga. Serviços acessórios como armazenagem, escolta, ajudante, coleta em endereço adicional, gerenciamento de risco e a margem da transportadora ficam fora dele e entram legitimamente na cotação.
Pela soma de um coeficiente de deslocamento, que é um valor por quilômetro conforme o número de eixos do conjunto, com um coeficiente fixo de carga e descarga. Os dois variam conforme o tipo de carga: carga geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, perigosa, neogranel e conteinerizada têm tabelas próprias.
Não. A regra alcança a contratação de transporte rodoviário de cargas de terceiros — autônomo, empresa de transporte ou cooperativa. Quem move a própria mercadoria com frota própria não está contratando serviço e, portanto, não está sujeito ao piso.
Equipe Ciatos Log — Operação e planejamento de transporte
Time que planeja rota, cota e acompanha as operações da Ciatos Log — de carga fracionada a projeto excedente com AET.
Desde janeiro de 2026 o seu CT-e traz dois campos novos. Eles ainda não cobram nada, mas já definem quanto do frete vira crédito para a sua empresa quando o regime entrar de vez.
Na maior parte dos embarques a transportadora destaca e recolhe. Em três situações a obrigação muda de lado e cai no colo de quem contratou — e a descoberta costuma vir por autuação.
Nenhum deles aparece na cotação. Todos aparecem no fechamento do mês, quando já não dá para escolher diferente. Veja como cada um se corrige antes do embarque.
Origem, destino, tipo de carga, peso, dimensões e prazo desejado. Com esses dados, a equipe avalia o melhor formato e orienta a cotação.