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Piso mínimo de frete: como a tabela da ANTT funciona na prática

Você pede três cotações, duas vêm parecidas e uma vem muito abaixo. Antes de comemorar o desconto, vale saber que existe um piso legal para o frete rodoviário — e o que ele cobre.

Por Equipe Ciatos Log · 9 de setembro de 2026 · 7 min de leitura

Acontece toda semana em departamento de compras: três transportadoras cotam a mesma carga, duas devolvem valores parecidos e a terceira vem bem abaixo. A tentação é fechar com a terceira. Antes disso, vale saber que o frete rodoviário tem um piso definido em lei.

Não é tabela sugerida por sindicato nem acordo de mercado. É norma federal, com tabela publicada por órgão público e consequência jurídica para quem contrata abaixo dela.

O que é o piso mínimo

A Lei 13.703/2018 criou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. Ela determina que a ANTT publique e atualize periodicamente tabelas com o valor mínimo a ser pago pelo serviço de transporte rodoviário de cargas contratado de terceiros.

As tabelas costumam ser revisadas duas vezes por ano, e podem ser revistas fora do calendário quando há variação relevante no preço do combustível. Por isso não faz sentido decorar valor: o que vale é entender a lógica e consultar a tabela vigente no site da ANTT na hora de fechar.

A política foi questionada no Supremo logo após ser criada, sob o argumento de que interferiria na livre iniciativa. Em 2022, ao julgar a ADC 48 em conjunto com as ações diretas que a atacavam, o STF confirmou a constitucionalidade do piso.

Como a tabela é organizada

O valor não é um número único. Ele sai da combinação de dois elementos:

  • O coeficiente de deslocamento, que é um valor por quilômetro rodado e varia conforme o número de eixos do conjunto
  • O coeficiente de carga e descarga, um valor fixo por operação, que existe porque carregar e descarregar consome tempo e o tempo do caminhão tem custo

Esses coeficientes mudam conforme o tipo de carga. Carga geral, granel sólido, granel líquido, frigorificada, perigosa, neogranel e conteinerizada têm tabelas próprias, porque exigem equipamento e cuidado diferentes.

Na prática, o piso de um conjunto de dois eixos levando carga geral em quatrocentos quilômetros não tem nada a ver com o de um conjunto de nove eixos levando produto perigoso na mesma distância — e é isso que a tabela organiza.

O que o piso cobre, e o que ele não cobre

Aqui mora a confusão mais comum. O piso mínimo cobre o custo da operação de transporte: o deslocamento e a carga e descarga. Ele não é o preço do serviço completo que uma transportadora presta.

Ficam fora do piso, e entram legitimamente na cotação, coisas como:

  • Coleta em endereço diferente do embarque e entrega em mais de um ponto
  • Armazenagem, transbordo e consolidação de carga
  • Escolta, batedor e a autorização de trânsito quando a carga é excedente — assunto de carga especial
  • Ajudante para descarga, equipamento de içamento e paletização
  • Gestão da operação, rastreamento, gerenciamento de risco e a margem da empresa

Ou seja: uma cotação acima do piso não é abusiva por definição, e uma cotação no piso raso provavelmente não inclui nada além de rodar.

Quando o piso se aplica

A regra vale para a contratação de transporte rodoviário de cargas feita de terceiros — transportador autônomo, empresa de transporte ou cooperativa. É o caso de quase todo embarcador.

Não se aplica a quem transporta a própria carga com frota própria, porque aí não há contratação de serviço. Se essa é uma decisão que você ainda está tomando, ela tem uma conta específica: veja frota própria ou transportadora.

Por que isso interessa a quem contrata

Porque transforma uma cotação suspeitamente barata em um dado, e não em uma sorte. Se o valor não paga o deslocamento e a carga e descarga do conjunto que vai rodar, alguma coisa está sendo omitida.

Normalmente é uma destas: o veículo cotado é menor do que a carga pede, o seguro não tem limite suficiente para a sua nota, o frete depende de completar carga com outro cliente sem prazo definido, ou a empresa está operando no vermelho para ganhar volume — e uma transportadora no vermelho é uma parceira que pode sumir no meio do contrato.

Existe diferença legítima de preço, e ela costuma ter explicação concreta: retorno aproveitado numa rota que a transportadora já faz, carga que casa com outra do mesmo destino, ou o formato certo para o volume. É a diferença entre carga fechada e carga fracionada, por exemplo.

Como usar isso ao comparar cotações

  1. Pergunte qual conjunto vai rodar — número de eixos e tipo de veículo mudam o piso e mudam o preço
  2. Confirme o tipo de carga na classificação da tabela: carga geral e granel não têm o mesmo coeficiente
  3. Peça a cotação discriminada: quanto é transporte e quanto é serviço acessório
  4. Consulte a tabela vigente da ANTT para a distância e o conjunto em questão, e use como piso de referência
  5. Se a proposta ficar abaixo disso, pergunte o porquê antes de fechar — a resposta costuma revelar o que não estava no e-mail

A conversa leva cinco minutos e evita a surpresa cara. Se quiser fazer esse teste com a sua carga, peça uma cotação informando origem, destino, peso, dimensões e prazo, que a resposta vem discriminada.

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Sobre este assunto

Quem escreveu

Equipe Ciatos Log — Operação e planejamento de transporte

Time que planeja rota, cota e acompanha as operações da Ciatos Log — de carga fracionada a projeto excedente com AET.

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