ICMS no frete: quem paga, e quando a responsabilidade vira sua
Na maior parte dos embarques a transportadora destaca e recolhe. Em três situações a obrigação muda de lado e cai no colo de quem contratou — e a descoberta costuma vir por autuação.
Desde janeiro de 2026 o seu CT-e traz dois campos novos. Eles ainda não cobram nada, mas já definem quanto do frete vira crédito para a sua empresa quando o regime entrar de vez.
Por Equipe Ciatos Log · 3 de outubro de 2026 · 8 min de leitura
Se você conferiu um CT-e recente, viu dois campos que não existiam até o ano passado: IBS e CBS. Eles aparecem com valor, mas nada mudou ainda no que a sua empresa paga. O que mudou foi o que está sendo preparado — e isso tem consequência direta no custo líquido do seu frete.
Em 2026 o IBS e a CBS são destacados nos documentos fiscais em alíquota de teste, apenas para calibrar o sistema. O que importa desde já é que o destaque esteja correto: é ele que, no regime pleno, vira crédito para quem contrata o frete. CT-e mal preenchido hoje é crédito perdido depois.
Desde 1º de janeiro de 2026, o transporte de cargas entrou na fase de transição da reforma. Na prática:
Ou seja: 2026 é um ano de ensaio com documento real. Quem trata o campo novo como enfeite chega em 2027 com a escrituração desarrumada.
O coração do novo modelo é a não cumulatividade ampla. Em vez do emaranhado atual, em que o crédito depende de o insumo ser considerado essencial à atividade, o imposto destacado na etapa anterior vira crédito financeiro da etapa seguinte.
Para quem contrata frete, a leitura é direta: o IBS e a CBS destacados no CT-e tendem a virar crédito integral para a empresa tomadora contribuinte. O frete deixa de ser um custo com aproveitamento parcial e passa a ser, em boa medida, um custo recuperável.
Do lado de quem transporta, o mesmo princípio vale para combustível, pedágio e manutenção de frota — itens que hoje geram discussão de crédito e que no novo modelo entram de forma ampla.
Entre 2029 e 2032 convivem dois sistemas no mesmo documento. É o período que exige mais atenção de quem controla crédito, porque a mesma operação terá parcela em ICMS e parcela em IBS.
O destaque correto depende de informação que, em boa parte, sai de quem embarca. Vale conferir antes de o documento ser emitido:
A relação entre quem paga e quem toma o serviço vem do arranjo comercial, e é por isso que FOB e CIF voltam a importar aqui: eles definem quem contrata, logo quem credita.
Nada disso substitui a orientação do seu contador, que conhece o seu regime e o seu estado. O objetivo aqui é que você chegue nessa conversa sabendo onde olhar.
Do nosso lado, o CT-e sai com os campos conferidos e o tomador definido como foi combinado. Se quiser revisar isso junto com a operação, fale com a gente.
Desde 1º de janeiro de 2026, o CT-e e o CT-e OS passaram a ter campos próprios para IBS e CBS, destacados em alíquota de teste da ordem de 1% no total. O valor é informado no documento, mas o ano serve para calibrar sistemas e escrituração, sem impacto efetivo de caixa. O ICMS sobre o transporte continua sendo cobrado normalmente.
Sim. O novo modelo adota não cumulatividade ampla: o imposto destacado na etapa anterior vira crédito financeiro da etapa seguinte. Para a empresa tomadora contribuinte, o IBS e a CBS destacados no CT-e tendem a virar crédito integral, o que muda o custo líquido do transporte mesmo com alíquota padrão mais alta.
O transporte de cargas fica na alíquota padrão do IVA dual, estimada por projeções entre 26,5% e 28% no regime pleno. O percentual isolado engana: o que define o custo é o líquido depois do crédito amplo, que no modelo anterior era restrito.
O regime pleno vale a partir de 2033. Antes disso: 2026 é o ano de teste com destaque sem recolhimento efetivo, 2027 traz a CBS plena com a extinção de PIS e Cofins, e de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe.
Equipe Ciatos Log — Operação e planejamento de transporte
Time que planeja rota, cota e acompanha as operações da Ciatos Log — de carga fracionada a projeto excedente com AET.
Na maior parte dos embarques a transportadora destaca e recolhe. Em três situações a obrigação muda de lado e cai no colo de quem contratou — e a descoberta costuma vir por autuação.
Nenhum deles aparece na cotação. Todos aparecem no fechamento do mês, quando já não dá para escolher diferente. Veja como cada um se corrige antes do embarque.
Você pede três cotações, duas vêm parecidas e uma vem muito abaixo. Antes de comemorar o desconto, vale saber que existe um piso legal para o frete rodoviário — e o que ele cobre.
Origem, destino, tipo de carga, peso, dimensões e prazo desejado. Com esses dados, a equipe avalia o melhor formato e orienta a cotação.