Custos

Reforma tributária no frete: o que muda no CT-e com IBS e CBS

Desde janeiro de 2026 o seu CT-e traz dois campos novos. Eles ainda não cobram nada, mas já definem quanto do frete vira crédito para a sua empresa quando o regime entrar de vez.

Por Equipe Ciatos Log · 3 de outubro de 2026 · 8 min de leitura

Se você conferiu um CT-e recente, viu dois campos que não existiam até o ano passado: IBS e CBS. Eles aparecem com valor, mas nada mudou ainda no que a sua empresa paga. O que mudou foi o que está sendo preparado — e isso tem consequência direta no custo líquido do seu frete.

A resposta curta

Em 2026 o IBS e a CBS são destacados nos documentos fiscais em alíquota de teste, apenas para calibrar o sistema. O que importa desde já é que o destaque esteja correto: é ele que, no regime pleno, vira crédito para quem contrata o frete. CT-e mal preenchido hoje é crédito perdido depois.

O que já está valendo em 2026

Desde 1º de janeiro de 2026, o transporte de cargas entrou na fase de transição da reforma. Na prática:

  • O CT-e e o CT-e OS passaram a ter campos próprios para IBS e CBS
  • A alíquota do período é de teste — da ordem de 1% no total, dividida entre CBS e IBS
  • Esse valor é destacado no documento, mas não representa recolhimento efetivo neste primeiro ano: o ano serve para ajustar sistemas, cadastros e escrituração
  • O ICMS sobre o transporte continua existindo e sendo cobrado normalmente — o assunto está em ICMS no frete

Ou seja: 2026 é um ano de ensaio com documento real. Quem trata o campo novo como enfeite chega em 2027 com a escrituração desarrumada.

O que muda de verdade: o crédito

O coração do novo modelo é a não cumulatividade ampla. Em vez do emaranhado atual, em que o crédito depende de o insumo ser considerado essencial à atividade, o imposto destacado na etapa anterior vira crédito financeiro da etapa seguinte.

Para quem contrata frete, a leitura é direta: o IBS e a CBS destacados no CT-e tendem a virar crédito integral para a empresa tomadora contribuinte. O frete deixa de ser um custo com aproveitamento parcial e passa a ser, em boa medida, um custo recuperável.

Do lado de quem transporta, o mesmo princípio vale para combustível, pedágio e manutenção de frota — itens que hoje geram discussão de crédito e que no novo modelo entram de forma ampla.

O calendário, em linhas gerais

  1. 2026 — IBS e CBS destacados em alíquota de teste, sem impacto efetivo de caixa
  2. 2027 — a CBS entra em vigor de forma plena e PIS e Cofins são extintos
  3. 2029 a 2032 — o ICMS e o ISS são reduzidos gradualmente enquanto o IBS sobe na mesma proporção
  4. 2033 — o modelo antigo se encerra e restam apenas IBS e CBS

Entre 2029 e 2032 convivem dois sistemas no mesmo documento. É o período que exige mais atenção de quem controla crédito, porque a mesma operação terá parcela em ICMS e parcela em IBS.

O que conferir no CT-e agora

O destaque correto depende de informação que, em boa parte, sai de quem embarca. Vale conferir antes de o documento ser emitido:

  • CNPJ e inscrição estadual do tomador corretos — é o cadastro que define quem aproveita o crédito
  • Quem é o tomador do serviço: remetente, destinatário ou terceiro. Marcar errado desloca o crédito para quem não pagou
  • Natureza da operação e CFOP compatíveis com o que foi efetivamente contratado
  • Valor da prestação coerente com a nota — divergência entre documentos virou autuação automática, como explica a fiscalização eletrônica
  • Os campos de IBS e CBS preenchidos, e não zerados por configuração antiga do emissor

A relação entre quem paga e quem toma o serviço vem do arranjo comercial, e é por isso que FOB e CIF voltam a importar aqui: eles definem quem contrata, logo quem credita.

O que fazer até o fim de 2026

  1. Confirme com o seu contador se o seu emissor já grava os campos de IBS e CBS e se a escrituração está lendo esses campos
  2. Revise o cadastro dos seus transportadores e o seu próprio cadastro junto a eles — erro de CNPJ e de inscrição estadual é a causa mais banal de crédito perdido
  3. Padronize quem é o tomador nos seus embarques, em vez de deixar a definição para o emissor do CT-e decidir caso a caso
  4. Use 2026 para reconciliar: compare o que foi destacado com o que a sua escrituração capturou, enquanto o erro ainda não custa dinheiro
  5. Trate a cláusula de reajuste dos seus contratos de frete: a transição mexe na carga tributária do prestador e isso chega ao preço em algum momento

Nada disso substitui a orientação do seu contador, que conhece o seu regime e o seu estado. O objetivo aqui é que você chegue nessa conversa sabendo onde olhar.

Do nosso lado, o CT-e sai com os campos conferidos e o tomador definido como foi combinado. Se quiser revisar isso junto com a operação, fale com a gente.

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Quem escreveu

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Time que planeja rota, cota e acompanha as operações da Ciatos Log — de carga fracionada a projeto excedente com AET.

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